Lei 225 - 21 de Dezembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 243 de 30 de Dezembro de 1961

Súmula: Cria a Faculdade de Odontologia no Município de Cambará.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo nos têrmos do Artigo 27, § 4.º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada, na forma da legislação federal em vigor, uma Faculdade de Odontologia, no Município de Cambará, para funcionar a partir do ano letivo de 1962.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução do disposto no Artigo anterior.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 21 de dezembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado