Lei 210 - 17 de Novembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 221 de 1 de Dezembro de 1961

Súmula: Cria a Comarca de Goioerê e dá outras providências.

A Assembléia legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do artigo 27, § 4.°, da constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Comarca de Goioerê, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os Distritos Judiciários de Campina da Lagoa, Ubiratã Moreira de Sales, Jaracatiá e Juranda.

Parágrafo único. Na Comarca de Goioerê ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 169, nrs. II e III, da Lei n° 315, de 19 de Dezembro de 1.949, e os cargos seguintes:

a - 1 (um) Juiz de Direito de 1ª entrância;

b - 1 (um) Promotor Público de 1ª entrância;

c - 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O";

d - 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "N";

e - 1 (um) Servente, padrão "L".

Art. 2º. Fica criada a Comarca de Mandaguaçu, de 1ª entrância, com sede na cidade do mesmo nome e compreendendo os Distritos Judiciários de Mandaguaçu, Iguatemi e Guadiana.

Parágrafo único. Na Comarca de Mandaguaçu, ficam criados os serviços de Justiça previstos no art. 159, nrs. II e III, da Lei n° 315, de 19 de Dezembro de 1.949, e os cargos seguintes:

a - 1 (um) Juiz de Direito de 1ª entrância;

b - 1 (um) Promotor Público de 1ª entrância;

c - 1 (um) Escrivão do Crime, padrão "O";

d - 2 (dois) Oficiais de Justiça, padrão "N";

e - 1 (um) Servente, padrão "L".

Art. 3º. Fica elevada, de 3.ª para 4.ª entrância, a Comarca de Morretes.

Art. 4º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 17 de novembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado