Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 74.996.148,00, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 74.996.148,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e seis mil, cento e quarenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado