Lei 192 - 27 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 174 de 3 de Outubro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Asistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato São José, sediado no Distrito de Dorizon, Município de Mallet, na conclusão do prédio destinado ao seu funcionamento.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 27 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado