Decreto 2385 - 24 de Março de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7685 de 24 de Março de 2008

Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 50.000,00, Secretaria de Estado do Turismo-SETU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Turismo – SETU, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Curitiba, em 24 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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