Decreto 2022 - 28 de Dezembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7628 de 28 de Dezembro de 2007

Súmula: Declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, de áreas de terra, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terra com 6.800,00 m2 e as benfeitorias nela contidas: uma edificação em alvenaria com 569,94 m2 de área construída e uma área edificada de 304,74 m2, constituída apenas de cobertura e piso em alvenaria, atingidas pelas obras de duplicação da rodovia BR-467, trecho intercessão BR-467 – Avenida Parigot de Souza – PR – 182, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, cuja área possui as seguintes características: uma área de terra com 6.800,00 m2, correspondente a área de reserva municipal do Loteamento Independência, na cidade de Toledo – Paraná, dentro dos seguintes limites e confrontações:
a Noroeste: do ponto A ao B, por uma linha reta com 95,60 m e AZ 56º30'00", confronta com terras da faixa de domínio da Rodovia PR-182;
a Nordeste: do ponto B ao C, por uma linha reta com 40,30 m e AZ 140º51'00", confronta com o Lote nº 01, da Quadra 08, do Bairro Independência e do ponto D ao E, por linha reta com 45,45 m e AZ 180º29'20", confronta com o Lote nº 07, da Quadra 08, do Bairro Independência;
a Sudeste: do ponto C ao D, por uma linha reta com 14,00 m e AZ 230º51'00", confronta com o Lote nº 07, da Quadra 08, do Bairro Independência e do ponto E ao F, por uma linha reta com 51,50 m e AZ 230º51'00", confronta com a rua Ernesto Wiezzer; e
a Sudoeste: do ponto F ao A, por uma linha reta com 89,70 m e AZ 320º51'00", confronta com terras da faixa de domínio da Rodovia BR-467.

Art. 2º. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de dezemro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Rogério Wallbach Tizzot
Secretário de Estado dos Transportes

Jozélia Nogueira Broliani
Procuradora-Geral do Estado

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado