Súmula: Nomeação de servidores, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ RESOLVE:
I - Nomear, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, os servidores relacionados no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto, para exercerem, em comissão, os cargos da Secretaria de Estado da Saúde, ali especificados.
II - Este Decreto entrará em vigor e terá efeito financeiro a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de dezemro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Gilberto Berguio Martin Secretário de Estado da Saúde
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado