Lei 115 - 04 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 159 de 15 de Setembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º., da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros), para auxiliar o Asilo São Vicente de Paulo, do Alto do Cabral, nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 4 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado