Súmula: Aberto crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 678.070,00, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude - SECJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 15.604 de 15 de agosto de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 678.070,00 (seiscentos e setenta e oito mil e setenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado