Lei 9471 - 13 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3410 de 13 de Dezembro de 1990

Súmula: Aprova o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00, para a Secretaria de Estado dos Transportes, visando o pagamento de parte da dívida contraída pelo DER, junto ao BNDES, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para a Secretaria de Estado dos Transportes, visando o pagamento de parte da dívida contraída pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente do cancelamento de dotações do próprio órgão, de acordo com o anexo II desta Lei.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º. desta Lei, fica alterado o orçamento próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pela Lei Estadual nº 9.173, de 27 de dezembro de 1989, conforme anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

José Bernardoni Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações