Lei 75 - 20 de Julho de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 124 de 2 de Agosto de 1961

Súmula: Revigora a Lei n.º 2.982 de 11 de dezembro de 1956.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revigorada a Lei n.º 2.982, de 11 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social e a concessão de um auxílio, no mesmo valor, à Escola Paroquial de Paranavaí.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 20 de julho de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado