Lei 169 - 11 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 168 de 26 de Setembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar o Colégio Sagrado Coração de Jesus, de Santa Izabel do Ivaí, nos seus serviços de assistência social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado