Lei 9478 - 17 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3412 de 17 de Dezembro de 1990

Súmula: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.249, que trata da criação do municípiode Nova Laranjeiras, com território desmembrado do município de Larajeiras do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº 9.249, de 16 de maio de 1990, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica criado o município de Nova Laranjeiras, com território desmembrado do município de Laranjeiras do Sul, com sede na localidade de Nova Laranjeiras e as seguintes divisas:

Inicia-se na Barra do rio União com o rio das Cobras, deste ponto segue a jusante o rio das Cobras até encontrar a estrada velha que liga Laranjeiras do Sul a Quedas do Iguaçu, confrontando com o Município de Quedas do Iguaçu, segue pela referida estrada na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio Xagu, confrontando com o futuro município de Rio Bonito e com o município de Laranjeiras do Sul, segue pelo referido rio Xagu a montante até encontrar a foz do arroio dos Macacos, deste ponto a montante pelo arroio dos Macacos até encontrar o afluente da margem direita, deste ponto segue pelo afluente do arroio dos Macacos até as suas cabeceiras onde se encontra a estrada de rodagem Picadão da Herveira, segue na direção de Laranjeiras do Sul pela referida estrada até encontrar as cabeceiras do rio Lambedor, segue a jusante pelo rio Lambedor até a foz com o rio Barreiro, daí por linha reta e seca até a localidade Cabo Roxo, onde encontra o rio Herveira, deste ponto a jusante pelo rio Herveira até sua foz com o rio do Cobre, confrontando com o município de Laranjeiras do Sul, segue a jusante pelo rio do Cobre até encontrar o rio Piquiri, confrontando com o município de Canta Galo, segue a jusante do rio Piquiri até encontrar o rio Cascudo, confrontando com o município de Palmital, segue a montante pelo rio Cascudo até a sua cabeceira, deste ponto numa linha seca de aproximadamente 4.500,00 metros, ao rumo sul, por linha seca até encontrar a cabeceira do rio Guarani, segue a jusante pelo rio Guarani até encontrar o município de Quedas do Iguaçu, confrontando com o município de Quedas do Iguaçu e com o município de Guaraniaçu, segue por linha seca de aproximadamente 15.500,00 metros no rumo 86º30' SE, até encontrar a antiga estrada de Foz do Iguaçu, segue pela referida estrada, na direção de Laranjeiras do Sul até encontrar o rio União, segue pelo referido rio União, a jusante, até a barra com o rio das Cobras, onde se iniciou e encerra esta descrição, confrontando com o município de Quedas do Iguaçu.

Memorial descritivo do perímetro urbano da sede do município de Nova Laranjeiras:

Tem como ponto de partida a Foz do Arroio da Vila com o rio das Cobras. Linhas de limites, seguem pelos seguintes pontos de referência: margem esquerda do Arroio da Vila, cruza a BR 277, lote nº 1 deflexão de 90º fundo das quadras nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 16, deflexão de 90º segue até a BR-277, lado esquerdo da BR 277 rumo a Guaraniaçu, deflexão de 90º, atravessa a BR 277, passando ao lado da quadra nº 17, atinge o rio das Cobras pela sua margem esquerda até a sua foz com o Arroio da Vila, ponto de partida."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Odeni Villaça Mongruel
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado