Decreto 1835 - 23 de Novembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7604 de 23 de Novembro de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.270.711,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.270.711,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil, setecentos e onze reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1° e 2°, fica criada, no Anexo de Obras, a obra 0003, no Projeto 1178 – Construção e Restauração de Rodovias – Corredores de Inclusão, e suplementadas as obras 7001 e 0001, no Projeto 1180 – Construção e Restauração de Rodovias – Boa Estrada, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, no valor de R$ 233.879,00 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), de acordo com os Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º. Fica alterado o Anexo de Obras do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, conforme Anexos VII e VIII deste Decreto, sendo um valor de acréscimo de R$ 469.486,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), com a criação da obra 0032, no Projeto 1180 - Construção e Restauração de Rodovias – Boa Estrada, e de decréscimo de R$ 235.607,00 (duzentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sete reais), decorrentes de ajuste de obras.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de novembro de 2007,186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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