Lei 13041 - 11 de Janeiro de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5904 de 12 de Janeiro de 2001

(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

(Revogado pela Lei 18419 de 07/01/2015)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a instituir campanhas de mensagens destinadas à prevenção de doenças, veiculadas pela televisão e com tradução simultânea para a língua brasileira de sinais - LIBRAS.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir campanhas de mensagens destinadas à prevenção de doenças, promovidas pela administração direta, indireta ou funcional do Estado, veiculadas pela televisão e com tradução simultânea para a língua brasileira de sinais - LIBRAS.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de janeiro de 2001.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Armando Martinho Raggio
Secretário de Estado da Saúde

Rafael Greca de Macedo
Secretário de Estado da Comunicação Social

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado