Lei 92 - 18 de Agosto de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 147 de 30 de Agosto de 1961

Súmula: Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar os lavradores dos Municípios de Paranaguá, Morretes e Antonina, atingidos pelas últimas enchentes ocorridas no litoral Paranaense.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado