Decreto 5215 - 06 de Agosto de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8029 de 6 de Agosto de 2009

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até 15 de agosto de 2009, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 5.207, de 4 de agosto de 2009, que suspendeu as aulas nos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado