Lei 143 - 11 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 166 de 23 de Setembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 700.000,00, à Secretaria do Interior e Justiça, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do Hospital da Polícia Militar do Estado, em Rio Claro, Município de Santo Antonio, referente a assistência a indigentes internados por conta do Estado, nos exercícios de 1958, 1959 e 1960.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado