Lei 129 - 06 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 164 de 21 de Setembro de 1961

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, para construção de uma ponte sôbre o Rio Tibagi, na estrada que liga Sertanópolis a Assiz, na localidade denominada Pôrto Pirini.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 6 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado