Decreto 1713 - 31 de Outubro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7589 de 31 de Outubro de 2007

Súmula: Alterado o Programa de Obras, no valor de R$ 83.511,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 83.511,00 (oitenta e três mil, quinhentos e onze reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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