Súmula: Ficam nomeados servidores, em virtude de habilitação em concurso público, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.o 6.174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis n°s 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior, da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto. (vide Decreto 5359 de 08/09/2009)
Art. 2º. As nomeações destinam-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP – Campus de Cornélio Procópio.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado