Decreto 4002 - 05 de Fevereiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5185 de 5 de Fevereiro de 1998

(Revogado pelo Decreto 2483 de 30/09/2015)

Súmula: Aprovado o Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e considerando o teor da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANAEDUCAÇÃO, na forma do Anexo que integra este Decreto.

Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado da Educação - SEED, à qual se vincula, por cooperação, o PARANAEDUCAÇÃO, incumbida de prestar apoio administrativo e técnico à Entidade, até o cumprimento das formalidades de seu registro em Cartório próprio.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de fevereiro de 1998, 177º da Independência e 110º República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Educação

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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