Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Agente Universitário, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997 e 15.050, de 12 de abril de 2006, para exercerem o cargo de Agente Universitário, da Carreira Técnica Universitária, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, na forma do Anexo que faz parte deste Decreto. (vide Decreto 4490 de 24/03/2009)
Art. 2°. As nomeações destinam-se ao suprimento de Agentes Universitários na Universidade Estadual de Maringá - UEM.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado