(vide Decreto 1480 de 20/05/2011)
Súmula: Nomeação de servidores, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Educação, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts 7° e 23 da Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, para a demanda de Professor do Quadro Próprio do Magistério, área de atuação Educação Básica, no nível I, Classe 1, Código PNI-1, do Quadro Próprio do Magistério, carga horária de 20 (vinte) e 10 (dez) horas, os candidatos relacionados no Anexo Único que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 8341 de 15/09/2010) (vide Decreto 5401 de 14/09/2009) (vide Decreto 4383 de 06/03/2009) (vide Decreto 9686 de 19/12/2013)
Art. 2°. A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, no qual deverão cumprir estágio probatório, até ulterior deliberação.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de janeiro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ricardo Fernandes Bezerra Secretário de Estado da Educação, em exercício
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado