Decreto 4115 - 13 de Março de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5209 de 13 de Março de 1998

Súmula: Isenção do pagamento de Pedágio cobrado, pelo Estado do Paraná, para a utilização da Ponte Ayrton Senna, todo veículo automotor licenciado no Município de Mundo Novo - MS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A :

Art. 1°. Todo veículo automotor licenciado no Município de Mundo Novo, Estado do Mato Grosso do Sul, fica isento do pagamento de Pedágio cobrado, pelo Estado do Paraná, para a utilização da Ponte Ayrton Senna.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de março de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado