Decreto 1478 - 25 de Setembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7564 de 25 de Setembro de 2007

(Revogado pelo Decreto 1525 de 02/10/2007)

Súmula: Revogados o art. 3º do Decreto nº 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto n° 986, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam revogados o art. 3º do Decreto n° 5.375, de 28 de fevereiro de 2002 e o Decreto n° 986, de 20 de junho de 2007.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado