Decreto 1473 - 24 de Setembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7575 de 10 de Outubro de 2007

Súmula: Concede reajuste salarial às carreiras do Poder Executivo especificadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 15.512 , de 31 de maio de 2007,



DECRETA:

Art. 1º. Ficam concedidos os índices de reposição constantes no quadro abaixo, compreendendo o índice geral de 3,14 (três vírgula quatorze por cento) acrescido do índice complementar de correção do vencimento básico, conforme previsto na Lei nº 15.512 de 31de maio de 2007, na forma das Tabelas que constituem os Anexos deste Decreto.
      ANEXO/QUADRO       ÍNDICES DE REPOSIÇÃO (REAJUSTE GERAL MAIS ÍNDICE COMPLEMENTAR)
      I – AUDITOR FISCAL 7,90%
      II – IAPAR 3,24%
      III – CARREIRA TÉCNICA UNIVERSITÁRIA – IEES 3,14%
      IV – PROCURADOR 3,14%
      V – ADVOGADO 30,29%
      VI – QUADRO PRÓPRIO DOS PERITOS OFICIAIS – QPPO 7,90%
      VII – QUADRO PRÓPRIO DA POLÍCIA CIVIL – QPPC 4,82%
      VIII – DELEGADO 3,14%
      IX – POLÍCIA MILITAR 4,82%
      X – QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO – QPPE 3,34%
      XI – EMATER 3,24%

Art. 2º. Estende-se aos proventos de inativos e geradores de pensão a correção de que trata este Decreto, conforme disposto no Art. 3º da Lei nº 15.512 de 31de maio de 2007.

Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias e pensões concedidos pelo Art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e pelo Art. 2º da mesma emenda serão reajustados pelos mesmos critérios aplicados aos servidores ativos.

Art. 3º. O disposto neste Decreto não se estende aos contratados temporariamente.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2007.

Curitiba, em 24 de Setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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