Lei 11343 - 17 de Janeiro de 1996


Publicado no Diário Oficial no. 4676 de 17 de Janeiro de 1996

Súmula: Declara de utilidade pública Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, com sede e foro em Curitiba.

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Paranaense de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada pela Lei 16120 de 26/05/2009)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, com sede e foro em Curitiba - Paraná.

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro nesta Capital.
(Redação dada pela Lei 16120 de 26/05/2009)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1996.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Armando Martinho Raggio
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado