Súmula: Nomeação de servidores, para a demanda de Professor do Quadro Próprio do Magistério, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Educação, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com os arts 7° e 23 da Lei Complementar n° 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, para a demanda de Professor do Quadro Próprio do Magistério, área de atuação Educação Básica, no Nível I, Classe 1, Código PNI-1, do Quadro Próprio do Magistério, carga horária de 20 (vinte) e 10 (dez) horas, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 5401 de 14/09/2009)
Art. 2°. A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, no qual deverão cumprir estágio probatório, até ulterior deliberação.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de novembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado