Súmula: Promover integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos arts. 12 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.770, de 28 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam promovidos os seguintes integrantes da carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública: INVESTIGADORES DE POLÍCIA, DA 3ª PARA A 2ª CLASSE POR ANTIGUIDADE
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor e terá efeito financeiro a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado