Lei 16190 - 22 de Julho de 2009


Publicado no Diário Oficial nº. 8018 de 22 de Julho de 2009

Súmula: Cria a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Estado do Paraná, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criada a Medalha de Mérito da Defesa Civil do Estado do Paraná, destinada a condecorar militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham se destacado por relevante participação nas atividades de Defesa Civil.

Art. 2º. A referida condecoração terá a denominação MEDALHA CORONEL QOBM DARIO NATAN BEZERRA e, consoante modelo constante no Anexo A desta Lei, possuirá as seguintes características:

I - forma: retangular, com 3,5 cm de largura por 3,8 cm de comprimento;

II - anverso: com a gravação em alto relevo do logotipo da Defesa Civil do Estado do Paraná, com fundo em dourado;

III - reverso: com gravação em baixo relevo das expressões MEDALHA DE MÉRITO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ – CORONEL QOBM DARIO NATAN BEZERRA;

IV - material: confeccionada em metal dourado;

V - fita: em seda, com 5,0 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, tendo duas faixas verticais, uma na cor laranja e outra na cor azul, ambas com 1,75 cm de largura;

VI - passador: em armação retangular com 3,5 cm de comprimento por 1,0 cm de altura, confeccionado em metal dourado, com o logotipo da Defesa Civil do Estado do Paraná em sua região central e de forma equidistante das extremidades.

Art. 3º. A Medalha de Mérito da Defesa Civil do Estado do Paraná terá a correspondente barreta, consoante modelo definido no Anexo B desta Lei, sendo suas características idênticas às do passador descrito no inciso VI do artigo anterior.

Art. 4º. A condecoração instituída pela presente Lei será outorgada pelo Governador do Estado, mediante proposta do Coordenador Estadual de Defesa Civil.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 2009.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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