Súmula: Aprovado o Regulamento do Bombeiro Comunitário, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Bombeiro Comunitário, na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Ficam autorizadas a Casa Militar da Governadoria, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano a firmarem convênios com as Prefeituras Municipais que aderirem ao Programa Bombeiro Comunitário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de janeiro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Anselmo José de Oliveira Chefe da Casa Militar
Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado