Decreto 1195 - 25 de Julho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7521 de 25 de Julho de 2007

Súmula: Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,


D E C R E T A:

Art. 1°. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 180.890,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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