Decreto 3649 - 20 de Outubro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7831 de 20 de Outubro de 2008

Súmula: Alterado para R$ 300,00 o valor do bônus pecuniário de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.276, de 3 de dezembro de 2003, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do bônus pecuniário de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.276, de 3 de dezembro de 2003.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado