Súmula: Alterado para R$ 300,00 o valor do bônus pecuniário de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.276, de 3 de dezembro de 2003, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor do bônus pecuniário de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.276, de 3 de dezembro de 2003.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Luiz Fernando Ferreira Delazari Secretário de Estado da Segurança Pública
Maria Cecília Michelotto Centa do Amaral Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado