Decreto 1155 - 18 de Julho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7516 de 18 de Julho de 2007

Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.800.000,00, Secretaria de Estado da Educação-SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,


D E C R E T A:

Art. 1°. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Curitiba, em 18 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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