Decreto 1122 - 11 de Julho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7511 de 11 de Julho de 2007

Súmula: Alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica alterado o Programa de Obras, constante do Anexo V, da Lei Orçamentária de 2006, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto, com a criação, no Anexo de Obras, da Obra – 0019 – Construir o Contorno de Francisco Beltrão.

Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações