Lei 9489 - 21 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3415 de 21 de Dezembro de 1990

Súmula: Dispõe que o Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura deixa de pertencer à sistemática da Lei nº 7.122/79, passando a ser regido pela Lei nº 7.424/80.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura deixa de pertencer à sistemática da Lei nº 7.122, de 26 de abril de 1979, passando a ser regido pelo que dispõe a Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, integrando o Quadro Geral de Pessoal Civil do Poder Executivo, de provimento efetivo, parte permanente, grupo profissional.

Parágrafo único. Os cargos referentes ao grupo ocupacional de que trata este artigo, serão dispostos por código, categoria funcional, padrão, amplitude de referências e quantidade, conforme estabelecido no quadro anexo a esta lei, complementando o Anexo I da Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, com vencimentos básicos mensais de acordo com a Tabela I, do Anexo II, da mesma lei.

Art. 2º. Os funcionários ocupantes dos cargos de que trata o artigo anterior serão distribuídos nas referências da respectiva categoria funcional, observado o constante na Lei nº 8.371, de 14 de outubro de 1986.

Art. 3º. A Categoria Funcional de Assistente de Engenharia, Padrão I, Código P-18, Grupo P - Profissional que faz parte do Anexo I da Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980, fica transformada e redistribuída nas categorias funcionais referidas no quadro anexo a esta lei.

Art. 4º. Os servidores inativados anteriormente à vigência da Lei nº 7.122, de 26 de abril de 1979, beneficiados pela Lei nº 6.794/76, terão seus proventos revistos, com base na Tabela II, do Anexo II, da Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1980.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 1990, ficando revogadas as Leis nºs 7.122, de 26 de abril de 1979 e 7.560, de 23 de dezembro de 1981 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 1990.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Gino Azzolini Neto
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações