Decreto 4376 - 22 de Fevereiro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6919 de 22 de Fevereiro de 2005

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 785.763,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 14.600, de 27 de dezembro de 2004,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 785.763,00 (setecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sessenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de fevereiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Reinhold Stephanes
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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