Decreto 1073 - 27 de Junho de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7501 de 27 de Junho de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, no exercício de 2006.

Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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