Súmula: Denomina de Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, o trecho da PR-407, entre o entroncamento com a BR-277 à Praia de Leste.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Engenheiro Argus Thá Heyn, o trecho da PR-407, entre o entroncamento com a BR- 277 à Praia de Leste.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de janeiro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Wilson Justus Soares Secretário de Estado dos Transportes, em exercício
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado