Decreto 3550 - 08 de Outubro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7823 de 8 de Outubro de 2008

Súmula: Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,


DECRETA

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 144ª A alínea "a" da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;"

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2008.

Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado