Decreto 3525 - 01 de Outubro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7818 de 1 de Outubro de 2008

(Revogado pelo Decreto 3821 de 19/11/2008)

Súmula: Autorizada a adequação do Curso de História, Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá-FAFIPAR, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 514/2008, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 7.210.359-9,


DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a adequação da Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em História – Licenciatura, às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP nºs 1 e 2/2002 e CNE/CES 13/2002), ofertado pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR, no município de Paranaguá, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.320 (três mil, trezentas e vinte) horas, funcionamento noturno, seriado anual, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e de, no máximo, 7 (sete) anos, com implantação retroativa ao ano letivo de 2006.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado