Lei 15333 - 18 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7376 de 26 de Dezembro de 2006

(vide ADIN 399509-7)

Súmula: Dispõe sobre a gratuidade aos alunos usuários de estacionamentos disponibilizados pelas universidades, faculdades e centros universitários instalados no Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 174/05:
(Projeto de Lei nº 174/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1°. Ficam os usuários dispensados de pagamentos das taxas, referentes ao uso de estacionamento cobrado pelas universidades, faculdades, hospitais e órgãos públicos do Estado do Paraná.

Art. 2°. Em sendo terceirizado o estacionamento, a responsabilidade pelo custo de tal serviço será da universidade, centros universitários, faculdades, hospitais ou órgãos públicos contratantes.

Art. 3°. Ficam as universidades, faculdades, centros universitários, hospitais e órgãos públicos obrigados a divulgar o conteúdo desta lei em suas dependências, através de cartazes.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de dezembro de 2006.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado