Súmula: Declara de utilidade pública a Academia de Cultura de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Academia de Cultura de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Eduardo Rocha Virmond Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado