Lei 11804 - 25 de Julho de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5053 de 25 de Julho de 1997

Súmula: Declara de utilidade pública a Academia de Cultura de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Academia de Cultura de Curitiba, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Eduardo Rocha Virmond
Secretário de Estado da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado