Decreto 3411 - 10 de Setembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7804 de 11 de Setembro de 2008

(Revogado pelo Decreto 6194 de 15/10/2012)

Declara as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações, e a Lei Estadual nº 12248, de 31 de julho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a delimitação das Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba, conforme mapa anexo, e sobre as diretrizes gerais para sua gestão.

Parágrafo único. Entende-se por Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba as Áreas de Proteção aos Mananciais referenciadas na Lei Estadual nº 12248 de 31 de julho de 1998.

CAPÍTULO I
DA DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE INTERESSE DE MANANCIAIS
DE ABASTECIMENTO PÚBLICO PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Art. 2º. Ficam declaradas como de interesse e proteção especial, para fins do art. 13, I e II, e art. 14 da Lei Federal n° 6766/79 e suas alterações, e o disposto na Lei Estadual n° 12248/98, as Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba, conforme as disposições deste decreto e de acordo com delimitações em mapa anexo , parte integrante deste Decreto.

Art. 3º. Com a finalidade de facilitar a implementação da estratégia de gestão de mananciais da RMC, ficam delimitadas, nas Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público para a Região Metropolitana de Curitiba, as Áreas de Proteção, no mapa anexo, que tem como finalidade controlar o uso e ocupação do solo de forma a garantir condições de qualidade da água compatíveis com o abastecimento público, cujos parâmetros obedecem às disposições da Portaria do Ministério da Saúde nº 518, de 25 de março de 2004, da Resolução CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005,ou normas legais que venham substitui-las ou complementa-las.

Art. 4º. As Áreas de Proteção compreendem as seguintes bacias hidrográficas:

I - na bacia do rio Ribeira

a) Bacia do rio Capivari
compreende as áreas a montante da barragem, cujo eixo passa pelo ponto 17, caracterizado pelas coordenadas UTM 7.218.057 N e 714.334 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 17A, de coordenadas UTM 7.218.167 N e 714.440 E, situado no local da interseção do prolongamento nordeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Capivari; desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.209.175 N e 672.066 E (ponto 17B); desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto 17C, de coordenadas UTM 7.217.877 N e 714.143 E, situado na interseção do prolongamento sudoeste do eixo da barragem com o divisor de águas; desse ponto segue pelo prolongamento do eixo da barragem, em direção nordeste, até encontrar o ponto17A, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

b) Bacia do rio Açungui
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 15), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.244.418 N e 654.208 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 15; desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.181.103 N e 630.075 E (ponto 15A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 15, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

c) Bacia do rio Santana
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 23), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.232.473 N e 668.186 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 23; desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.221.517 N e 695.413 E (ponto 23A); desse ponto segue, em direção sudoeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 23, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

d) Bacia do rio Ribeira
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 25), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.257.502 N e 673.860 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 25; desse ponto segue, em direção sudoeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.224.327 N e 602.544 E (ponto 25A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 25, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).Compreende ainda a sub-bacia do rio Três Barras, a montante da captação do Município de Cerro Azul (ponto 13), com coordenadas UTM 7.250.062 N e 677.952 E. A delimitação dessa sub-bacia parte do ponto 13 na direção nordeste, pelo divisor de águas, contornando-a até o ponto 13A de coordenadas UTM 7.245.816 N e 679.593 E; segue então pela direção norte até encontrar novamente o ponto 13, fechando a poligonal.

e) Bacia do rio Ouro Fino
compreende a área a montante do ponto de captação futuro do Município de Tunas do Paraná, no rio Ouro Fino (ponto 27), com coordenadas UTM 7.236.141 N e 696.903 E. A delimitação da bacia parte do ponto 27, segue em direção nordeste pelo divisor de águas até encontrar o ponto 27A de coordenadas UTM 7.228.078 N e 701.794 E. Deste ponto segue em direção oeste até encontrar novamente o ponto 27, fechando a poligonal.

II - na bacia do Médio Iguaçu

a) Bacia do rio Calixto, no Município da Lapa
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 02), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.142.777 N e 633.734 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 02; desse ponto segue, em direção oeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.148.816 N e 627.234 E (ponto 02A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 02, anteriormente descrito, fechando a poligonal. Ficam incluídas as sub-bacias afluentes dos rios Peripau e Stinglin (aproveitamentos existentes).

b) Bacia do rio Corisco, no Município da Lapa
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 03), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.156.882 N e 633.985 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 03; desse ponto segue, em direção nordeste e sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.154.854 N e 636.033 E (ponto 03A); desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 03, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

c) Bacia do arroio dos Biazes, no Município de Balsa Nova
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 01), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.169.383 N e 637.870 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 01; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.169.243 N e 640.927 E (ponto 01A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 01, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

d) Bacia do rio da Várzea
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 24), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.136.141 N e 652.605 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 24; desse ponto segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.151.185 N e 691.659 E (ponto 24A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 24, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

e) Bacia do rio do Poço
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 21), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.143.829 N e 647.514 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 21; desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.147.360 N e 662.204 E (ponto 21A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 21, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

f) Bacia do ribeirão Claro, no Município da Lapa
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 22), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.139.188 N e 636.011 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 22; desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.149.843 N e 631.049 E (ponto 22A); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 22, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro)

g) Bacia do rio da Estiva, no Município da Lapa
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 18), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.139.102 N e 636.076 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 18; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.155.498 N e 638.289 E (ponto 18A); desse ponto segue, em direção leste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 18, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

III - na bacia do Alto Iguaçu

a) Bacia do rio Passaúna
compreende a bacia a montante da barragem (idem delimitação da APA do Passaúna). O ponto de captação, situado no reservatório, é definido pelas coordenadas UTM 7.177.337 N e 663.921 E (ponto 10). A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto situado no prolongamento noroeste do eixo da barragem do rio Passaúna (ponto 10A), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.175.762 N e 661.354 E; desse ponto segue, em direção oeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.200.466 N e 666.310 E (ponto 10B); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto situado no prolongamento sudeste do eixo da barragem (ponto 10C), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.174.942 N e 661.933 E; desse ponto segue pelo eixo da barragem, em direção noroeste, até encontrar o ponto10A, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente)

b) Bacia do rio Curral das Éguas, no Município de Mandirituba
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 05), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.150.200 N e 668.636 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 05; desse ponto segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.147.255 N e 670.900 E (ponto 05A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 05, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

c) Bacia do Altíssimo Iguaçu
compreende as áreas a montante do ponto da captação Sanepar-BR-277 (ponto 07), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.180.336 N e 682.030 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 07; desse ponto segue, em direção nordeste até o ponto de coordenadas UTM 7.184.004 N e 684.575 E (ponto 07A); desse ponto segue em direção noroeste, pelo divisor de águas ,até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.204.076 N e 678.898 E (ponto 07B) no extremo norte da bacia; desse ponto segue até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.198.440 N e 687.358 E (ponto 07C), correspondente ao limite anterior com a bacia de contribuição do rio Iraí; desse ponto segue, em direção nordeste e sul pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Iraí e Capivari até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.189.957 N e 701.559 E (ponto 07D); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia do rio Irai, da bacia do rio Pequeno e entre esta última e as bacias dos rios Arraial e Miringuava, seguindo o contorno até encontrar a Av. Rui Barbosa, ao longo da qual segue em direção nordeste até encontrar a BR-277. Desse ponto segue, pela mesma rodovia, em direção noroeste, até encontrar novamente o ponto 07, anteriormente descrito, fechando a poligonal. Ficam incluídas as sub-bacias afluentes dos rios Pequeno, Itaqui, Piraquara, Iraizinho, Iraí, Palmital e do Meio (aproveitamentos existentes).

d) Bacia do rio Cotia
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 04), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.161.282 N e 679.880 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 04; desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.150.620 N e 679.296 E (ponto 04A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 04, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente)

e) Bacia do rio Verde
compreende a bacia a montante da barragem, que inclui a APA do rio Verde (municípios de Campo Largo e Araucária) e a UTP do rio Verde (município de Campo Magro). O ponto de captação atual, situado a montante da barragem, é definido pelas coordenadas UTM 7.186.497 N e 655.212 E (ponto 14). A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de interseção do prolongamento noroeste do eixo da barragem com o divisor de águas da bacia hidrográfica do rio Verde (ponto 14A), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.176.145 N e 647.776 E; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.195.309 N e 656.602 E (ponto 14B); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de interseção do prolongamento sudeste do eixo da barragem com o divisor de águas (ponto 14C), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.175.533 N e 648.007 E; desse ponto segue pelo eixo da barragem, em direção noroeste, até encontrar o ponto14A, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

f) Bacia do rio Itaqui, no Município de Campo Largo
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 08), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.183.352 N e 643.361 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 08; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.191.394 N e 652.175 E (ponto 08A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 08, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

g) Bacia do rio Despique
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 06), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.162.275 N e 674.842 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 06; desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.145.374 N e 675.988 E (ponto 06A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 06, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

h) Bacia do rio Faxinal
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 19), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.161.207 N e 662.658 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 19; desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.147.604 N e 661.721 E (ponto 19A); desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 19, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

i) Bacia do rio Maurício
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 20), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.153.366 N e 669.530 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 20; desse ponto segue, em direção nordeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.142.673 N e 673.483 E (ponto 20A); desse ponto segue, em direção oeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 20, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

j) Bacia do rio Miringuava
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 09), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.167.631 N e 685.882 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 09; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.167.103 N e 700.887 E (ponto 09A); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 09, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento existente).

k) Bacia do rio Barigüi
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 26), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.201.344 N e 672.424 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 26; desse ponto segue, em direção noroeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.209.175 N e 672.066 E (ponto 26A, coincidente com o ponto 17B); desse ponto segue, em direção sul, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 26, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

IV - Na bacia Litorânea
Bacia do rio Arraial
compreende as áreas a montante do ponto de captação (ponto 16), caracterizado pelas coordenadas UTM 7.154.324 N e 703.437 E. A delimitação da bacia é representada pelo seguinte perímetro: inicia-se no ponto de partida 16; desse ponto segue, em direção norte, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar o ponto de coordenadas UTM 7.169.934 N e 703.275 E (ponto 16A); desse ponto segue, em direção sudeste, pelo divisor de águas da bacia, contornando-a até encontrar novamente o ponto 16, anteriormente descrito, fechando a poligonal (aproveitamento futuro).

V - No Aqüífero Subterrâneo Karst
a área de abrangência do Aqüífero Subterrâneo Karst corresponde ao perímetro delimitado no mapa anexo. O Aqüífero Karst abrange áreas situadas nos municípios de Alm. Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Itaperuçu e Rio branco do Sul.

Parágrafo único. As coordenadas relacionadas neste decreto estão referenciadas no Datum SAD69.

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A GESTÃO DA ÁREA DE INTERESSE
DOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DA RMC.

Art. 5º. O Poder Público Estadual, no sentido de efetivar a gestão das Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público, empreenderá ações voltadas à implementação dos instrumentos de gestão estabelecidos na Lei Estadual nº 12248/98 que institui o Sistema Integrado de Gestão e Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba- SIGPROM/RMC.

Parágrafo único. Destaca-se, do bloco de instrumentos preconizados pela lei citada no caput deste artigo, a implementação do Sistema Integrado de Monitoramento e Fscalização do Uso do Solo das Áreas de Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba- SIMF/RMC.

Art. 6º. Através do presente Decreto ficam criados os "Corredores da Água" nas áreas especiais de interesse dos mananciais superficiais e subterrâneos da RMC, que deverão ser integrados com os demais corpos hídricos e terão como função a proteção e adequação de uso de áreas adjacentes visando a garantia da qualidade e disponibilidade da água.

Art. 7º. Para fins deste Decreto serão utilizados, entre outros instrumentos

a) Plano Estadual de Recursos Hídricos, de acordo com a Lei Estadual nº12726, de 26 de novembro de 1999.

b) Plano de Bacia Hidrográfica do Alto Iguaçu e Ribeira, de acordo com a mesma lei anterior.

c) Plano de Proteção Ambiental e Reordenamento Territorial em Áreas de Mananciais da RMC- PPART/RMC.

d) Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de Curitiba - PDI/RMC.

e) Planos e normas legais federais, estaduais e regionais aplicáveis ao ordenamento territorial e proteção ambiental na Região Metropolitana de Curitiba.

f) Planos e leis municipais, em especial:

- Plano Diretor
- Planos, programas e projetos setoriais
- Leis municipais de zoneamento do uso e ocupação do solo, sistema viário e meio ambiente.

Art. 8º. Os municípios abrangidos pelas Áreas de Interesse de Mananciais de Abastecimento Público da RMC deverão promover a revisão dos respectivos Planos Diretores municipais.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO E APROVAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
NAS ÁREAS DE INTERESSE DE MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DA RMC

Art. 9º. Os projetos de parcelamento do solo dos imóveis situados nas Áreas de Interesse de Mananciais para a RMC deverão atender ao disposto na Lei Estadual nº 12248/98 e demais legislações complementares.

Art. 10. Para fins de gestão, controle e proteção, obrigatoriamente deverão ser analisados e aprovados pelo Grupo Integrado de Apoio Técnico - GIAT os processos de licenciamento ambiental cujos empreendimentos, obras ou serviços estarão localizados em Áreas de Interesse de Mananciais da RMC, tais como:
- projetos inseridos nas áreas estabelecidas no art. 4º deste Decreto;
- desmembramentos de áreas totais superiores a 10000 m² ou com mais de 20 (vinte) unidades autônomas;
- condomínios, para fins residenciais, comerciais ou industriais, em área totais superiores a 10000 m² ou com mais de 20 (vinte) unidades autônomas;
- industriais, sem prejuízo do devido processo de licenciamento, sob competência do órgão ambiental do estado.
- extração de água subterrânea na área de abrangência do Aqüífero Subterrâneo Karst, cujo processo deverá ser precedido de análise técnica que considere os riscos geológicos e a possibilidade de contaminação das águas subterrâneas, em especial em relação às ocupações pré-existentes.
(Revogado pelo Decreto 3992 de 01/03/2012)

Art. 11. Através do presente Decreto fica criado o Grupo Integrado de Apoio Técnico - GIAT vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, com as atribuições de centralizar, agilizar, analisar, aprovar e autorizar as atividades em áreas de interesse de mananciais da RMC que necessitem de licenciamento ambiental, bem como empreendimentos e obras consideradas estratégicas ou de potencial impacto ambiental nas áreas em questão.
(Revogado pelo Decreto 3992 de 01/03/2012)

Art. 12. A composição, organização e funcionamento do Grupo Integrado de Apoio Técnico - GIAT será regulamentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto, através de ato da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições do Decreto nº 6.390, de 05 abril de 2006, exceto o disposto no art. 15 do referido Decreto.

Curitiba, em 10 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Lindsley da Silva Rasca Rodrigues
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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