(Revogado pela Lei 17967 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora Aparecida, com sede e foro no município de Francisco Alves.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora Aparecida, com sede e foro no município de Francisco Alves.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de agosto de 1997.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado