(Revogado pelo Decreto 4733 de 11/05/2009)
(vide Decreto 403 de 31/01/2011)
Súmula: Dando nova redação ao artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1°. O disposto no Decreto nº 3.498, de 23 de agosto de 2004, aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista, no âmbito da Administração Estadual.
Art. 2°. O artigo 2º do Decreto n° 3.498, de 23 de agosto de 2004, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Caberá aos Secretários de Estado e Titulares das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, autorizar o deslocamento de servidor dos respectivos órgãos e a conseqüente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com viagens no âmbito do território nacional. Parágrafo único. A atribuição de que trata o "caput" deste artigo é indelegável."
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de abril 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado