Decreto 2864 - 13 de Dezembro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4171 de 31 de Dezembro de 1993

Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR DE CR$ 31.220.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º incisos IV e VI da Lei Estadual nº 10.195 de 15 de dezembro de 1992,
 
D E C R E T A :

Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 31.220.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros reais), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 13 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Estadual, e da fonte 37 - Operações de Crédito Externas - Vinculadas para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV e V deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 13 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Carlos Artur Krüger Passos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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