Lei 9833 - 05 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3655 de 5 de Dezembro de 1991

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder ao município de São João do Triunfo, o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Por força do artigo 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, ao município de São João do Triunfo, o imóvel de propriedade do Estado, constituído por um lote de terreno urbano com 900m² (novecentos metros quadrados) com benfeitorias, medindo 30 metros de frente para a rua Tenente Coronel Carlos de Souza, nº 290, por 30 metros de fundos, situado na sede do referido município, objeto do Registro nº 264, às fls. 46, do Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São João do Triunfo.

Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior será exclusivamente destinado à implantação do Centro Municipal de Saúde e na instalação de serviços em benefício da população, não podendo ser utilizado para outros fins, nem transferido a terceiros, sob pena de automático cancelamento de cessão, ficando o cessionário responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido.

Parágrafo único. A cessão de que trata esta lei vigorará até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogada por 4 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de dezembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado