Lei 9835 - 16 de Dezembro de 1991


Publicado no Diário Oficial no. 3662 de 16 de Dezembro de 1991

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica, ao município de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Curitiba, o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído pelo lote nº 122, Planta Vila Marina (Centro Cívico), sem benfeitorias, sito à confluência das Ruas Papa João XXIII e Ernani S. de Oliveira, objeto da transcrição nº 21.810, às folhas 108, do Livro 3-U, do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da comarca de Curitiba.

Art. 2°. O imóvel mencionado no artigo 1º desta lei só poderá ser utilizado pelo município de Curitiba, em parte, para em conjunto com outros lotes confrontantes e já de propriedade daquele município, ser construído o Centro de Treinamento de Alfabetizadores, e no restante, para alargamento da atual Rua Ernani Santiago de Oliveira, antiga Rua Rio Negro.

Art. 3°. Fica ainda a presente doação gravada com a cláusula de inalienabilidade, que deverá constar da respectiva escritura.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1991.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado